A CF, ao instituir a LDO, disponibilizou um importante i...

A CF, ao instituir a LDO, disponibilizou um importante instrumento de orçamentação pública. A LDO representa a interface entre o PPA e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais. Desse modo, entre outras funções, a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A diferença entre o orçamento analítico e o orçamento sintético é que o primeiro não possui a composição dos serviços que serão executados, contemplando o tipo de serviço e seu respectivo custo. Por sua vez, o segundo contém apenas a composição dos serviços, cujo detalhamento pode ser obtido em publicações técnicas, como, por exemplo, SICRO/DNIT, SINAPI/CEF ou em órgão públicos.

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