A fiscalização de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, executados para a administração pública, por uma contratada, deve atender a determinadas diretrizes gerais. Em relação a essas diretrizes e às atividades de fiscalização que a contratante e seus prepostos devem realizar, inclui-se
promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato.
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