O art. 39, § 3º, da Constituição da República autoriza a ...

O art. 39, § 3º, da Constituição da República autoriza a lei a estabelecer requisitos diferenciados de admissão a cargo público, quando a natureza do cargo o exigir. A pertinência desses requisitos, em relação a determinado cargo a ser provido, é aferida mediante a aplicação do princípio da:

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