Joana, servidora do Ministério das Comunicações, recebeu,...

Joana, servidora do Ministério das Comunicações, recebeu, durante todo o ano de 2002, uma vantagem salarial de valor mensal aproximado a R$ 1.000,00. Em 2003, a divisão de pagamento do ministério descobriu que a referida vantagem era indevida e que os depósitos foram realizados tendo em vista um erro de cálculo. A servidora foi notificada a devolver os pagamentos no prazo de 30 dias, sob pena de desconto em seus vencimentos.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A conduta da administração pública ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos tanto na CF como na Lei n.º 9.784/1999. Joana deveria ter tido a ciência da tramitação do processo administrativo e o direito de ter vista dos autos, de obter cópias e de conhecer as decisões proferidas.

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