Uma autarquia federal responsável pela defesa do patrimô...

Uma autarquia federal responsável pela defesa do patrimônio histórico, no âmbito de sua competência, autuou um município por danos em bem tombado, provocados por um trator pertencente a essa municipalidade. Por meio de auto de infração, lavrado por um dos fiscais da autarquia, foi aplicada multa ao município. Impugnada a aplicação da penalidade, o município alegou que a multa não seria devida, porque o tombamento não fora registrado no cartório de registro de imóveis. Sustentou, ainda, que não poderia ser multado pela autarquia ante sua personalidade de direito público. Por derradeiro, argumentou que o ato considerado danoso fora praticado por pessoa estranha aos quadros de servidores do município, a quem o trator de propriedade municipal fora emprestado por um de seus funcionários. Pediu, por fim, a anulação do ato com efeitos ex tunc.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Teve razão o município ao alegar que a multa não seria devida, porque o tombamento não fora registrado no cartório de registro de imóveis.

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