A respeito do instituto do tombamento, julgue os itens a seguir.
A declaração, pelo poder público, do valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas ou locais que, por essa razão, devam ser preservados, deve ser inscrita em livro próprio. O processo administrativo que culmine na decisão de proceder ao tombamento de um bem imóvel prescinde da demonstração do motivo de fato, qual seja, o valor cultural do bem, dado que tal valor é presumido.
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