Os fatos jurídicos, segundo classificação do eminente civilista Orlando Gomes, agrupam-se em duas grandes categorias: os acontecimentos naturais (fatos jurídicos stricto sensu) e as ações humanas (atos jurídicos e atos ilícitos). Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
O ato jurídico em que o elemento volitivo é viciado produz efeitos até ser anulado, podendo, também, ser confirmado pela parte a quem a lei protege; por isso, o juiz não tem o poder de pronunciar de ofício a nulidade.
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