Em relação a aspectos da administração direta e da admini...
#Questão 785333 -
Direito Administrativo,
Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
Tribunal de Justiça - CE (TJCE/CE),
Oficial de Justiça
6 Votos
Gabararito - E
O Supremo Tribunal Federal, com base no art. 37, XX, da CRFB/88, constatou a suficiência de mera autorização legal genérica para a criação de subsidiárias de empresas estatais. Segundo o Pretório Excelso, é “dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora” (ADI nº 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, j. em 24/03/2004, DJ 28/05/2004)
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