As Resoluções do CFN n.º 525/2013 e n.º 556/2015 regulamentam a prescrição de fitoterápicos pelo nutricionista. Considerando essa informação, julgue os itens que se seguem. É permitido ao nutricionista prescrever plantas medicinais e drogas vegetais sob a forma de infusões, cápsulas ou drágeas.
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