Quanto às especificações a respeito dos processos de ins...

Quanto às especificações a respeito dos processos de inscrição definitiva e provisória determinados na Resolução CFF nº 521/09, julgue as afirmativas verdadeiras (V) ou falsas (F).

(...) Será efetivada a inscrição, provisória ou definitiva, no Quadro de Farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia, do egresso da Instituição de Ensino Superior que atendeu aos requisitos da Lei nº 3.820/60 e dessa Resolução.

(...) Autuado e numerado o processo com as taxas devidamente pagas, será encaminhado para um Conselheiro Relator e, posteriormente, apresentado na primeira reunião plenária do Conselho Regional.

(...) Caracterizada a necessidade ou o interesse público, o Presidente do Conselho Regional poderá, “ad referendum” do Plenário do CRF, deferir o pedido, fundamentando sua decisão, devendo submetê-la na reunião subsequente para a devida apreciação, seguindo as regras previstas no regimento interno padrão.

(...) A decisão do Plenário do Conselho Regional será comunicada ao interessado por via postal, com aviso de recebimento.

(...) Para o processo de inscrição serão anexadas fotocópias dos documentos apresentados na entrega do requerimento, devendo o funcionário responsável pelo recebimento dos mesmos atestar, por escrito, que as fotocópias conferem com os originais, apondo carimbo com os dizeres “confere com o original” sob a rubrica.

Assinale a alternativa com a sequência correta.

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