No projeto de Estação de Tratamento de Água (ETA) destin...

No projeto de Estação de Tratamento de Água (ETA) destinada a produção de água potável para abastecimento público, segundo a NBR 12216, deve ser considerado que: A área mínima reservada para a ETA deve ser a necessária para permitir a implantação, ampliações futuras e a construção de todas as obras indispensáveis ao seu funcionamento, tais como portaria, estações elevatórias, cabine de força, reservatórios, canalizações, áreas e edifício para armazenamento, oficinas de manutenção, pátios para estacionamento, descarga e manobra de veículos e vias para trânsito de veículos e pedestres. O laboratório é a área ou dependência da ETA que tem a função de controlar e acompanhar a eficiência do tratamento, através de análises e ensaios físicos, químicos e bacteriológicos. Nos casos de Estações (ETA) com a capacidade igual ou superior a 10000m³/dia, a área mínima do laboratório deve ser de:

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