A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, preconiz...

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, preconiza que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Nesse mesmo sentido, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (2016, p.2) defende que “o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.”

A sequência dos principais passos do licenciamento ambiental está corretamente indicada em

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