A Lei Orgânica da Assistência Social assegura, no inciso...

#Questão 75748 - Serviço Social, Geral, VUNESP, 2002, TRF 3ª, Analista Judiciário

A Lei Orgânica da Assistência Social assegura, no inciso I do art. 2o , a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. É, portanto, dever dos organismos públicos criar programas de apoio à família. Quando se trata de atender o adolescente envolvido com "drogas", a contribuição do Serviço Social na orientação, preparação e fortalecimento da família para enfrentar a questão, deve priorizar um trabalho

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