A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, decorrente das proposituras Constitucionais, inova na medida em que confere à Assistência Social o papel de
política pública com universalização dos direitos sociais.
atividade assistencialista eventual e fragmentária.
política clientelista e benemerente, realizada pelos deputados
política privatista e filantrópica, realizada pelos empresários.
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