A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu art....

A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em seu art. 22, trata dos benefícios eventuais. Assinale V para verdadeiro ou F para falso para as afirmações abaixo, referentes a esses benefícios.

( ) Entende-se por benefícios eventuais, auxílio natalidade, auxílio morte e os advindos de situações de vulnerabilidade temporária.

( ) Os benefícios eventuais são concedidos às famílias cuja renda mensal per capita seja 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

( ) A concessão e o valor dos benefícios de que trata o art. 22 serão regulamentados pelos conselhos de assistência social dos Estados e dos Municípios.

( ) Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais advindos de situação de vulnerabilidade temporária.

( ) O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS poderá propor a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

A alternativa com a seqüência correta, de cima para baixo, é:

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