Pedro, empregado contratado por prazo indeterminado, foi pré-avisado de sua dispensa em 2/5/2001. Em 16/5/2001, foi registrada sua candidatura a cargo eletivo sindical, para a função de diretor de assuntos legislativos. Todavia, em 18/5/2001, esse empregado se envolveu em incidente, no ambiente de trabalho, e agrediu fisicamente seu superior imediato, o que levou o empregador a cancelar o aviso prévio em curso e a proceder à demissão motivada do empregado.
Se Pedro não houvesse dado ensejo a sua dispensa motivada, mesmo assim não faria jus ao recebimento de seguro-desemprego, caso tivesse recebido igual benefício por dois meses nos doze meses anteriores à dispensa.
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