Quanto ao processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA, será observada a condição:
Realização da eleição no prazo mínimo de 90(noventa) dias antes do término do mandato.
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias.
Inscrição exclusivamente para os empregados do setor de maior risco.
Voto declarado.
Realização da eleição no horário mais conveniente para a direção da empresa.
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