Será assegurado a todo empregado um descanso semanal, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. Com exceção quanto:
Aos elencos teatrais.
Aos profissionais de programas de Televisionamento.
Aos profissionais de programas de Rádio.
Aos profissionais de Segurança Pública.
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