Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de:
Duas a doze faltas.
Seis a quatorze faltas.
Quinze a vinte e três faltas.
Vinte e quatro e trinta e duas faltas.
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