Cada um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da rescisão do contrato de trabalho e de seus reflexos pecuniários.
Habitualmente, um empregado age de forma negligente, não observando as regras para o manuseio de determinada máquina elétrica. Nessa situação, o empregado incorre em falta grave, qualificada como ato de improbidade, sobretudo quando são gerados prejuízos patrimoniais ao empregador.
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