Quanto à disciplina jurídica do conteúdo do contrato de trabalho e de suas condições de exercício, julgue os itens que se seguem.
Um empregado admitido em 18/10/1998 e que tenha gozado suas primeiras férias de 10/10/2000 a 9/11/2000 deverá receber em dobro os dias gozados de 19/10/2000 a 9/11/2000.
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