No que tange à alteração do contrato individual de trabalho, julgue os itens que se seguem.
O ato exonerando o empregado da função de confiança ocupada por ele por um ano, com a conseqüente reversão ao cargo efetivo, não caracteriza alteração unilateral do contrato de trabalho, posto que revelador do chamado jus variandi imanente ao empregador.
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