A Lei nº 12.403/11 disciplinou, no Código de Processo Pen...

A Lei nº 12.403/11 disciplinou, no Código de Processo Penal, o instituto da prisão domiciliar, que será aplicada em substituição à prisão preventiva, diferente do que ocorre com a prisão albergue domiciliar prevista na Lei de Execução Penal. A prisão domiciliar prevista no art. 318 do Código de Processo Penal será admitida quando:

  • 09/09/2019 às 05:40h
    3 Votos

    Artigo 318,inciso v-mulher com filho de até 12 anos de idade incompleto.


     


     

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