Julgue os seguintes itens, a respeito de suspeição e impe...
#Questão 750429 -
Direito Processual Penal,
Competência,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Departamento de Polícia Federal (DPF),
Delegado de Polícia Federal
19 Votos
Gabarito: ERRADA!
Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.
As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.
Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).
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