Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, mas fora...

Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, mas foram denunciados em processos distintos. Por outro lado, Paulo, policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a impunidade em relação àquele. Considerando apenas as informações narradas, haverá reunião entre os processos de Hugo e Luiz em razão da relação de:

  • 27/06/2019 às 08:51h
    3 Votos

    Gabarito: A 


    => Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, logo haverá reunião entre os processos em razão da relação de continência


    CPP, Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:


    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; 


    => Paulo, policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a impunidade em relação àquele.


    Portanto, haverá conexão entre as duas infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum: 


    CPP, Art. 76. A competência será determinada pela conexão:


    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; 


    c/c 


    CPP, Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: 


    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

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