O Ministério Público denunciou João, José e Jorge pela pr...

O Ministério Público denunciou João, José e Jorge pela prática de determinado crime. Após recebimento da denúncia, João e José foram regularmente citados pelo Oficial de Justiça Caio. Jorge, entretanto, não foi localizado para citação, determinando o juiz o desmembramento do processo em relação a ele. Logo em seguida, entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente processual prejudicial ao réu, prevendo nova forma de citação. No dia seguinte à entrada em vigor da nova lei, no processo de João e José foi designada a realização de audiência de instrução e julgamento, enquanto foi localizado novo endereço para citação de Jorge no processo desmembrado, determinando o magistrado a citação nesse endereço. Considerando as informações narradas, o Oficial de Justiça Caio deverá realizar a citação de Jorge observando os termos da:

  • 14/04/2019 às 10:37h
    15 Votos

    Lei processual aplica-se imediatamente sem prejuízo dos atos já praticad

  • 20/09/2020 às 10:03h
    6 Votos

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, ainda que nova lei seja prejudicial, diferentemente da retroatividade da lei penal, a qual somente pode ser aplicada em favor do réu. 

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