Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ...

Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso.

Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva. No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento.

Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP.

Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo

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