Após denúncia em face de Nilton, sua defesa técnica apres...
#Questão 750153 -
Direito Processual Penal,
Questões e processos incidentes,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL),
Técnico Judiciário
11 Votos
CPP, Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
CPP, Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
A suspeição gera nulidade processual ABSOLUTA, pois se refere aos requisitos de validade do processo.
Dessa forma, qualquer ato praticado pelo Juiz será nulo/inexistente, não podendo ele resolver outras matérias como o caso da coisa julgada.
Salvo quando o conhecimento dessa nulidade for posterior.
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