De acordo com o CPC, o valor da causa constará da petição...

De acordo com o CPC, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação

  • 18/03/2019 às 03:05h
    6 Votos

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:


    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;


    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;


    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;


    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;


    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;


    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;


    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;


    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis