A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida...

A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo previsto em lei, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta de aceite. Referido prazo é de

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