Julgue os itens subseqüentes de acordo com o entendimento do STJ. O cheque prescrito pode ser cobrado somente por ação de conhecimento que siga o rito ordinário ou sumário, conforme seja o valor do título. Não se admite, no entanto, a propositura de ação monitória, pois esta exige requisitos especiais por ser misto de processo de conhecimento e de execução.
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