Para se cobrar alguma coisa de alguém é necessário que se tenha um fundamento, ou seja, uma razão autorizada. O título de crédito é a razão pela qual uma pessoa tem o direito de cobrar algum valor de outra pessoa. Nesse sentido, julgue os itens subseqüentes, de acordo com o direito comercial brasileiro.
A partir de uma fatura (ou nota de venda), poderá ser extraída a duplicata, porém o comerciante não poderá colocá-la em circulação.
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