No Brasil, há regimes básicos obrigatórios de previdência, também chamados de regimes públicos. A Constituição Federal, no art. 40, confere tratamento diferenciado aos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos das autarquias e fundações públicas, ao prever a instituição de regime previdenciário
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