No que se refere ao direito previdenciário, julgue os ite...
Segundo a lei 6226/75, art. 4º: para efeitos desta lei, o tempo de serviço ou de atividades, conforme o caso, será computado de acordo com a legislação pertinentes, observadas as seguintes formas:
(...)
II - é vedada a acumulação de tempo de serviço público com o de atividades privadas, quando concomitantes;
Segundo o RGP D-3.048/99 art 127, II
Art. 127. O tempo de contribuição de que trata este Capítulo
será contado de acordo com a legislação pertinente,
observadas as seguintes normas:
II - é vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço
público com o de contribuição na atividade privada,
quando concomitantes.
Ou seja, o erro da questão está na contagem CONCOMITANTE.
Navegue em mais questões