A. da pr...

O princípio

  • 17/12/2020 às 11:58h
    3 Votos

    A letra A está errada pois deve haver uma proporção pra crimes diferentes se uma prática foi consumuda e outr tentada terão punições diferentes.Não teria nem lógica se fosse iguais e ainda fosse considerada proporcionais.


    Quanto a letra B está erra porque a lei penal prevê faltas abertas.


    A letra C erra ao afirma que cumprido no Brasil a humanidade das penas pois não existe cadeias lotadas.


    Já a letra E afirma que a ampla defesa a garantida pela execução penal em casos de falta disciplinar. não existe relação de falta disciplinar com direito penal são ramos distintos.


    A opção C está perfeitamente coerente.

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