Quanto aos aspectos jurídicos do tiro policial, julgue os itens de 126 a 130. O PM que, estando de serviço, sofra agressão física de um civil pode agir em legítima defesa, repelindo a agressão, que deverá ser atual e iminente. Entretanto, se o policial exceder-se no uso dos meios necessários, poderá responder dolosa ou culposamente pelo excesso.
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