No caso de semi-imputalilidade, pode o magistrado, ao rec...

No caso de semi-imputalilidade, pode o magistrado, ao reconhecê-la, reduzir a pena de um a dois terços ou substitui-la por medida de segurança. Trata-se de aplicação do sistema

  • 03/07/2020 às 12:48h
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    Em tese, o ordenamento jurídico brasileiro impede aplicacao de dois institutos de pena sobre o agente, com isso, cabe o magistrado a escolha dos mesmos, configurando-se o sistema vicariante.

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