A respeito do estado de necessidade e da legítima defesa,...

A respeito do estado de necessidade e da legítima defesa, é correto afirmar que

  • 26/10/2019 às 10:01h
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    Art. 24. - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.


     


      1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.


     


      2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

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