A respeito do estado de necessidade e da legítima defesa,...
#Questão 746289 -
Direito Penal,
Do Crime,
FCC,
2018,
Tribunal Regional do Trabalho / 2ª Região (TRT 2ª),
Técnico Judiciário
15 Votos
Art. 24. - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Navegue em mais questões