Dentre outros legitimados, podem propor Ação Direita de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal:
os Governadores dos Estados e os Prefeitos.
o Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados.
os Presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas dos Estados, bem como o partido político com representação no Congresso Nacional.
o Procurador-Geral da República e as confederações sindicais.
o Presidente da República e o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
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