Os parágrafos 2.º e 3.º do art. 225 da Constituição da Re...

Os parágrafos 2.º e 3.º do art. 225 da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:

§ 2.º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Considerando que, com base nos dispositivos constitucionais acima transcritos, determinado estado da Federação tenha editado lei ordinária, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em caso de condutas lesivas ao meio ambiente, julgue os itens seguintes.

O procurador-geral da República tem legitimidade para propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade da lei estadual mencionada, devendo ser ouvido, no decorrer do processo, na condição de fiscal da lei.

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