O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da...

O caput e o parágrafo 3.º do art. 225, da Constituição da República, ao estabelecerem disposições atinentes ao meio ambiente, preceituam o seguinte:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Determinado estado da Federação editou lei complementar à Constituição da República, cominando as sanções penais e administrativas aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas, em decorrência das condutas lesivas ao meio ambiente.

 Com base nas disposições constitucionais e na situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

No caso de o Supremo Tribunal Federal (STF) ser instado a apreciar a inconstitucionalidade, em tese, da lei estadual de que trata a hipótese em apreço, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, deverá citar, previamente, o advogado-geral da União, a quem compete defender o ato ou texto impugnado.

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