O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo...
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Não poderia, o Presidente, editar MP uma vez que há proíbição explícita na CRFB/88 sobre esta situação hipotética, a saber:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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