À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os ite...
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Errado, pois segundo o art. 150, V, da CF, é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Obs: o pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias, não tem natureza tributária, mas de preço público. Consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita, segundo o STF, ADI 800/RS de 11/06/2014.
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