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De acordo com as normas constitucionais que asseguram o exercício dos mandatos de parlamentares e do Chefe do Poder Executivo, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, diferentemente do tratamento dado

  • 12/01/2019 às 08:41h
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    O Plenário do STF concluiu, no julgamento de três ADIs (4798, 4764 e 4797) que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ instaure ação penal contra Governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também confirmou que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente. 


    Súmula vinculante 46 do STF: "a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento, são de competência legislativa privativa da União."

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