Os partidos políticos dispõem de autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. O pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana são preceitos orientadores dos partidos políticos, assim como:
I. a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
II. o rito de criação de novos partidos previsto nos códigos civil e penal.
III. a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Integram corretamente o rol de preceitos constitucionais dos partidos políticos o que consta em:
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