Acerca das denominadas terras devolutas e seu tratamento ...
#Questão 740180 -
Direito Constitucional,
União,
FUMARC,
2018,
Companhia Energética de Minas Gerais - MG (CEMIG/MG),
Advogado (Júnior)
2 Votos
A Constituição Brasileira de 1988 cita no seu artigo 20, II, as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Já o art. 26, IV, determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas entre as da União.
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