Determinada empresa do ramo do agronegócio realiza, a cad...
#Questão 740022 -
Direito Constitucional,
Controle de Constitucionalidade,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Procurador Legislativo
3 Votos
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
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