Servidor titular de cargo público efetivo de determinado ...

Servidor titular de cargo público efetivo de determinado Estado da Federação foi processado administrativamente por prática de infração funcional, tendo sido condenado à pena de suspensão por 90 dias. O servidor defendeu-se pessoalmente durante todo o processo, embora não tivesse formação jurídica, tendo ele próprio subscrito as petições de defesa e de recurso, não constituindo advogado nos autos sob a alegação de que não possuía recursos financeiros para tanto. Considerando que não havia lei estadual determinando a obrigatoriedade da defesa técnica promovida por advogado em processos administrativos disciplinares, a falta de constituição de advogado pelo servidor referido, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF sobre a matéria,

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