Empregado admitido, por meio de concurso público, para ex...

Empregado admitido, por meio de concurso público, para exercer funções administrativas em empresa pública federal prestadora de serviço público é dispensado no início do ano em curso por decisão unilateral da empregadora. Pretende questionar judicialmente a dispensa, que foi imotivada e se deu mais de três anos após sua admissão. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o empregado

  • 06/03/2021 às 06:35h
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    CF, art. 109. Aos Juízes Federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes [Ratione Personae], exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    CPC, art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.


    CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da RELAÇÃO DE TRABALHO, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    Compete à Justiça do Trabalho dirimir as controvérsias instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela CLT, compreendendo, inclusive, a fase pré-contratual. (ARE 1015362 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)


     


    _____


    Súmula nº 390 do TST


    [...]


    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)


    Sendo assim letra B e não D

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