Um Estado que tributasse desmesuradamente os administrado...
#Questão 739609 -
Direito Constitucional,
Administração Pública,
VUNESP,
2018,
Polícia Civil - BA,
Investigador de Polícia
20 Votos
- Interesses públicos primários: são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos.
- Interesses públicos secundários: (i) interesses próprios do Estado, na qualidade de pessoa jurídica, de caráter meramente patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos); e (ii) os atos internos de gestão administrativa.
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